Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
– rejeição do recurso
O recurso deve ser rejeitado caso seja manifestamente improcedente.
- Medida da pena
- Suspensão da execução da pena
- Crime de roubo
1. A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal.
2. Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose social favorável, ou seja, a esperança de que o réu sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime.
3. A ausência de antecedentes criminais por si só não chega para justificar uma suspensão de pena.
4. Não se mostra desadequada a pena concreta de 2 anos de prisão para um crime de roubo, com uma moldura abstracta de 2 a 8 anos de prisão, quando o arguido, na sua actuação, tendo o propósito de se apoderar da bolsa da ofendida, se apossou inicialmente do seu telemóvel e, após tal subtracção, tendo a vítima tentado a fuga, a segurou com força, depois, com a mesma já a chorar, não se coibiu de a esmurrar na cara e na cabeça e de lhe puxar violentamente os cabelos, só tendo parado efectivamente, com a intervenção da entidade policial, visto o demais circunstancialismo em concreto.
- Acidente de viação.
- Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
- Pedido civil.
- Indemnização por danos não patrimoniais.
1. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada verifica-se quando esta se apresente incompleta para a decisão proferida por haver lacunas no apuramento de matéria de facto necessária para uma decisão de direito adequada.
2. A indemnização por danos não patrimoniais tem como objectivo proporcionar um conforto ao ofendido a fim de lhe aliviar os sofrimentos que a lesão lhe provocou ou, se possível, lhos fazer esquecer. Visa, pois, proporcionar ao lesado momentos de prazer ou de alegria, em termos de neutralizar, na medida do possível, o sofrimento moral de que padeceu.
– rejeição do recurso
O Tribunal de Segunda Instância deve rejeitar o recurso, quando este é manifestamente improcedente.
- Recursos do Conselho Superior de Advocacia
No recurso das deliberações do Conselho Superior de Advocacia a tramitação específica prevista terá de ceder para se adaptar à configuração de um recurso de uma decisão provinda de uma entidade não dotada de funções jurisdicionais e, relevando a sua natureza de acto administrativo, deverá o recurso desse acto ser tratado como recurso contencioso.
