Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2005 74/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      O recurso deve ser rejeitado caso seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/04/2005 69/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Medida da pena
      - Suspensão da execução da pena
      - Crime de roubo

      Sumário

      1. A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção criminal.

      2. Na base da decisão de suspensão da execução da pena deverá estar uma prognose social favorável, ou seja, a esperança de que o réu sentirá a sua condenação como uma advertência e de que não cometerá no futuro nenhum crime.

      3. A ausência de antecedentes criminais por si só não chega para justificar uma suspensão de pena.

      4. Não se mostra desadequada a pena concreta de 2 anos de prisão para um crime de roubo, com uma moldura abstracta de 2 a 8 anos de prisão, quando o arguido, na sua actuação, tendo o propósito de se apoderar da bolsa da ofendida, se apossou inicialmente do seu telemóvel e, após tal subtracção, tendo a vítima tentado a fuga, a segurou com força, depois, com a mesma já a chorar, não se coibiu de a esmurrar na cara e na cabeça e de lhe puxar violentamente os cabelos, só tendo parado efectivamente, com a intervenção da entidade policial, visto o demais circunstancialismo em concreto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/04/2005 318/2004 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Acidente de viação.
      - Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
      - Pedido civil.
      - Indemnização por danos não patrimoniais.

      Sumário

      1. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada verifica-se quando esta se apresente incompleta para a decisão proferida por haver lacunas no apuramento de matéria de facto necessária para uma decisão de direito adequada.

      2. A indemnização por danos não patrimoniais tem como objectivo proporcionar um conforto ao ofendido a fim de lhe aliviar os sofrimentos que a lesão lhe provocou ou, se possível, lhos fazer esquecer. Visa, pois, proporcionar ao lesado momentos de prazer ou de alegria, em termos de neutralizar, na medida do possível, o sofrimento moral de que padeceu.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2005 24/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      O Tribunal de Segunda Instância deve rejeitar o recurso, quando este é manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/04/2005 288/2004 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recursos do Conselho Superior de Advocacia

      Sumário

      No recurso das deliberações do Conselho Superior de Advocacia a tramitação específica prevista terá de ceder para se adaptar à configuração de um recurso de uma decisão provinda de uma entidade não dotada de funções jurisdicionais e, relevando a sua natureza de acto administrativo, deverá o recurso desse acto ser tratado como recurso contencioso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong