Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Lai Kin Hong
- Incumprimento de contrato
- Resolução de contrato
A matéria respeitante às excepções de não cumprimento e resolução de um contrato tem de resultar da factualidade provada, sendo certo que o eventual mero incumprimento parcial, no caso, o simples facto da não comunicação do nome da seguradora num contrato de prestação de serviços de saúde entre a fornecedora de serviços e a transportadora não justifica por si só o não cumprimento das obrigações da contraparte e muito menos da resolução do contrato.
- Competência em matéria civil-laboral
- Juiz-Presidente
- Juiz do processo
- Tribunal singular
A instrução, discussão e julgamento da matéria civil laboral, é da competência do Tribunal singular, o Juiz titular do processo, quando, apesar de ser o valor da causa superior à alçada dos Tribunais de Primeira Instância, tiver sido requerida a gravação da audiência.
Rejeição do recurso por irrecorribilidade do acto impugnado.
Acto informativo.
1. A recorribilidade de um acto administrativo afere-se – também – pela sua susceptibilidade de produção de efeitos lesivos concretos na esfera jurídica do interessado, sendo de realçar que a lesão em causa só será relevante se for uma lesão jurídica, ou seja, uma actuação ilegal da Administração que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares.
2. Se com o acto objecto do recurso nada se decidiu e apenas se produziu uma informação, nenhuma lesão causando ao recorrente, é de rejeitar o recurso contencioso interposto de tal “acto meramente informativo”.
- Nulidade da sentença por omissão de julgamento
É nula a sentença proferida sem realização de julgamento num processo de Alteração de Regulação de Poder Paternal, se oferecida prova testemunhal e alegações, não sendo caso de arquivamento do processo.
- Acidente do trabalho
- Doença anterior
- Agravamento pelo acidente
- Aplicação do artigo 9° do D.L. n° 40/95/M.
Quando a doença foi agravada pelo acidente do trabalho, a incapacidade é fixada como se tudo fosse resultante deste acidente, enquanto ainda não tiverem sido reparados os danos da ou doença anterior, nos termos do disposto no artio 9º nº 1 do D.L. nº 40/95/M.
