Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 75/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 62/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Danos causados em fracção autónoma contígua
      - Responsabilidade civil por factos ilícitos

      Sumário

      - Apurando-se na instrução e discussão da causa que a existência de humidade no tecto da fracção dos Autores se deve ao facto da Ré ter na sua fracção instalada uma sala de refrigeração cujas baixas temperaturas arrefecem a placa que divide os dois andares causando por efeito da diferença de temperaturas que no tecto da fracção inferior – a dos Autores – se gere condensação de água, é perfeitamente acertado o decidido ao impor à Ré que diligencie no interior da sua fracção de maneira que esta diferença de temperaturas não afecte a fracção inferior.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 192/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Responsabilidade solidária da concessionária
      - Prescrição
      - Prova

      Sumário

      - Sendo a responsabilidade solidária das concessionárias consagrada no artº 29º do Regulamento Administrativo nº 6/2020 uma forma de responsabilidade objectiva o prazo de prescrição da mesma decorre do artº 491º “ex vi” artº 492º ambos do C.Civ.;
      - Por um facto ou parte dele ser dado como não provado não significa que se provou o contrário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 203/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Título executivo
      - Juros de mora

      Sumário

      - Tendo determinado sujeito reconhecido em documento por si assinado ser devedor para com outro de determinada quantia, comprometendo-se a pagá-la em data certa, tem este último título executivo para proceder à cobrança coerciva do seu crédito;
      - Tendo a obrigação prazo certo, ainda que o título executivo não preveja o pagamento de juros de mora, estes consideram-se sempre abrangidos pelo mesmo nos termos do artº 795º do C.Civ. A contar da data do vencimento da dívida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 891/2022 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa