Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 61/2023 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Despacho de pronúncia
      - Pedido de indemnização cível
      - Prazo da apresentação do pedido
      - Caso julgado

      Sumário

      1. Em geral, a contagem do prazo do pedido de indemnização cível no processo penal segue-se os termos previstos nos artigos 66º e 266º do CPP.
      2. Mesmo o MMº Juiz do processo se decidisse contra os previstos nos artigos 66º nº 2 e 266º do CPP, concedeu o assistente um prazo de 20 dias para deduzir o pedido de indemnização cível no despacho das fls. 1913, decisão esta , fosse correcta fosse não, que não sofreu qualquer oposição do MP e do arguido, inclusive, e que devia ser considerada já transitada em julgado, e o MMº Juiz não pode decidir noutra maneira contra o princípio de caso julgado previsto no artigo 580º do CPC, ex.vi. Artigo 4º do CPP.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 848/2022 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/07/2023 471/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2023 356/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2023 464/2023 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng