Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2005 22/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Requisitos da liberdade condicional

      Sumário

      1. A concessão da liberdade condicional do arguido condenado e em execução de pena de prisão pressupõe a verificação de um juízo de prognose favorável à aplicação daquela benesse em termos de prevenção geral e especial, importando ponderar, por um lado, a fundada esperança de que o condenado conduzirá, em liberdade, a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes, por outro, importando ponderar a compatibilidade entre a libertação antecipada do condenado e a defesa da ordem jurídica e a paz social.

      2. Na análise da vertente da prevenção geral, não importa já e tão somente a conduta posterior do condenado, mas uma análise retrospectiva projectada sobre a realidade actual com incidência sobre o devir social, em termos de prognose, a partir da natureza dos crimes, forma de cometimento, o motivo da prática dos crimes, a sua gravidade, as finalidades prosseguidas e todo o circunstancialismo em que os mesmos foram praticados.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2005 18/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – acolhimento de imigrante clandestino
      – crime permanente
      – prazo de prescrição do procedimento penal
      – art.º 111.°, n.° 2, alínea a), do Código Penal de Macau

      Sumário

      1. Nos termos do art.° 111.°, n.° 2, alínea a), do Código Penal de Macau, o prazo de prescrição do procedimento penal, nos crimes permanentes, só corre desde o dia em que cessar a consumação.
      2. Se da matéria de facto descrita na acusação resulta congruente a imputação de que o acto de acolhimento de uma pessoa imigrante ilegal se prolongou desde a época do Ano Novo Lunar de 1994 até antes do momento em que a situação clandestina desta veio a ser descoberta pela polícia em 14 de Novembro de 1999, a conduta de acolhimento em causa deve ser considerada como um delito permanente, pelo que o prazo de prescrição do respectivo procedimento penal só começou a correr desde aquele dia 14 de Novembro de 1999, tido como a data de cessação da consumação do acto de acolhimento ilegal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/03/2005 37/2005 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      – fundamentação de decisão judicial
      – falta de indicação de norma jurídica
      – suspensão do inventário
      – art.° 970.°, n.º 1, do Código de Processo Civil de Macau

      Sumário

      1. Não é de acolher a tese apriorística de que a omissão de indicação de norma ou normas jurídicas que sustentem uma decisão judicial acarreta sem mais a nulidade desta por falta de fundamentação, já que tudo depende do conteúdo da fundamentação da decisão em consideração.

      2. A suspensão do processo de inventário deve ser determinada nos termos e para os efeitos previstos do art.º 970.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de Macau, caso o tribunal entenda que não é conveniente decidir, no âmbito do inventário, da questão de existência de um direito de crédito alegadamente deixado pelo inventariado e descrito pela cabeça-de-casal na relação de bens como a única verba da herança.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 334/2004(I) Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/02/2005 290/2004 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Direitos de autor
      - Transmissão de direitos
      - Livre convicção do Tribunal; suas limitações

      Sumário

      1. No quadro do Código do Direito de Autor pré vigente, aprovado pelo Dec.-Lei n.º 46.980, publicado no Boletim Oficial de Macau de 8/Jan. 1972, o direito de autor abrangia direitos de carácter patrimonial e direitos de carácter pessoal chamados direitos morais, sendo aqueles transmissíveis por todos os modos admitidos em direito; só os de caracter pessoal podem ser transmitidos nos termos daquela lei.

      2. Não há qualquer limitação à formulação da factualidade no sentido de que os autores da obra alienaram o direito patrimonial de autor sobre a obra à Direcção dos Serviços de Turismo que, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º do referido Código do Direito do Autor, os poderá transmitir “por todos os meios admitidos em direito”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong