Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/02/2005 287/2004 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Conselho Superior de Advocacia
      - Recurso contencioso
      - Agravo impróprio
      - Poder jurisdicional

      Sumário

      1. O Conselho Superior de Advocacia exerce a competência disciplinar exclusiva sobre os advogados e advogados estagiários – artigo 4º nº 2 do Estatuto dos Advogados, e da decisão por ele tomada, pode, em 10 dias após a notificação da decisão, opor-se por duas vias alternativas:
      - por via de reclamação, e da decisão desta reclamação pode-se interpor “recurso”;
      - por via directa de “recurso”.
      2. A lei manda o recurso da decisão do Conselho seguir os termos de agravo, considerando a natureza e estatuto especiais, mas isto nunca implica que a lei qualifique esse tipo do recurso como recurso jurisdicional, muito menos que ao Conselho Superior de Advocacia o Estatuto dos Advogados acima referido atribui este poder jurisdicional.
      3. Equivale então o seu acto definitivo a um acto administrativo, mas não a um acto judicial, e, o recurso deste acto não deixa de ter natureza de recurso contencioso.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/02/2005 20/2005/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia
      - Requisitos
      - Sanção de multa
      - Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      1. Para que possa ser concedida a suspensão da eficácia terão de satisfazer-se, cumulativamente, o pressuposto do artigo 120º e os três requisitos gerais do nº 1 do artigo 121º do Código de Processo Administrativo Contencioso.
      2. Só pode ser considerado ter prejuízo de difícil reparação causado pela execução do acto Administrativo quando se mostra absolutamente irreversível por aquela execução.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/02/2005 331/2004-I Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2005 3/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Rejeição do recurso
      - Convicção do Tribunal

      Sumário

      1. Nada na lei obsta ou limita a que a livre convicção do julgador se baseie num único depoimento e até que esse depoimento seja da própria ofendida.

      2. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada só tem relevância, como fundamento de recurso, para o momento da subsunção dos factos provados e não provados ao direito, e não para pôr em causa o processo do raciocínio do juiz que fixa os mesmos factos.

      3. Não se pode questionar a livre convicção do juiz através da questão de insuficiência de prova para a matéria de facto provada, uma vez que seja insindicável por falta de elementos objectivos que apontem para contradições, falta de isenção ou probidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2005 4/2005 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso caso o mesmo seja manifestamente improcedente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Lai Kin Hong