Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Pedido de atribuição da casa de morada da família na pendência da acção de divórcio
I – O pedido de atribuição da casa de morada da família - art. 1648.° do Cód. Civil de Macau - previsto no art. 1149.° do CPC, pode ser formulado na pendência da acção de divórcio ou de separação de pessoas e bens.
II - Como o regime definitivo da utilização da casa de morada de família apenas pode ser fixado após ter sido decretado o divórcio, deverá sobrestar-se na decisão, aguardando que seja proferida a decisão final na acção de divórcio, suspendendo a instância, e não liminarmente indeferiu-se o pedido de atribuição da casa de morada de família.
- Dispensa de requisitos impedientes
- Prova
- A falta de prova dos factos integradores dos pressupostos que eventualmente conduziriam à dispensa de requisitos impedientes não pode deixar de conduzir à improcedência do pedido.
