Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Kan Cheng Ha
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dra. Kan Cheng Ha
- Dr. Choi Mou Pan
- Consequência do incumprimento da ordem do Tribunal traduzida na junção tardia de procuração forense sem ratificação do processado
De acordo com o n.º 1 do artigo 78.º do Código de Processo Civil, o mandato judicial atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os actos e termos do processo principal e respectivos incidentes, uma vez que a procuração forense só foi junta posteriormente e por ordem do tribunal, tal procuração tem de ratificar todo o processado. Não o tendo feito, apesar de o Tribunal notificar o Recorrente de novo para este efeito, este continuou a incumprir, existe razão bastante para indeferir liminarmente a PI, decisão esta que não merece censura.
- Execução
- Título executivo
- Sentença condenatória
- Juros
Uma sentença condenatória transitada em julgado deve abranger as obrigações laterais implicitamente contidas nessa mesma sentença, sob pena de desautorizar a validade da sentença quanto aos efeitos jurídicos (implícitos) decorrentes da obrigação explícita.
Não obstante que a sentença condenatória não contém expressamente o reconhecimento da obrigação de juros, mas com o trânsito em julgado daquela sentença, esta obrigação, por assim dizer implícita, passa a ser exigível por força da lei.
