Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2023 149/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2023 410/2023 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Depósitos na Sala de VIP dos casinos
      - Responsabilidade solidária
      - Prescrição

      Sumário

      - A responsabilidade solidária prevista no artº 29º do Regulamento Administrativo nº 6/2002 só existe quando os depósitos têm conexão com as actividades de jogo de fortuna e azar.
      - O depósito só per si não é suficiente para comprovar a existência da conexão em referência.
      - Se o depósito do Autor visa fazer aposta em casino, tem conexão com a actividade de jogo de fortuna e azar.
      - O prazo de prescrição da responsabilidade solidária acima em referência é o de 3 anos previsto no artº 491º do C.C..

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2023 439/2023 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2023 823/2022 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Elementos factuais necessários ao preenchimento do conceito de “residência habitual” na RAEM

      Sumário

      I - À luz do entendimento dominante, a residência habitual é o centro em torno do qual gravitam as ligações existenciais de uma determinada pessoa. Por isso se pode dizer, pela negativa, que não constitui lugar da residência habitual aquele que serve de mera passagem, ou aquele no qual uma pessoa está por curtos períodos de tempo, salvo por motivos ponderosos, pois que aí se não encontra a estabilidade indispensável a radicar um centro existencial a partir do qual se possa fundar a formação paulatina, mas consistente, de um vínculo de pertença à comunidade que constitui o substrato pessoal da Região e que, a final, vá culminar na aquisição do estatuto de residente permanente nos termos ficados pelo artigo 24º Lei Básica da RAEM.

      II - Resulta dos elementos constantes dos autos que o cônjuge do Recorrente, entre 26 de Abril de 2017 e 31 de Outubro de 2021, esteve muito pouco tempo em Macau, num total de 87 dias, uma tão escassa permanência em Macau, tendo em conta a caracterização do conceito indeterminado da residência habitual maioritariamente defendido, está longe de ser suficiente para poder suportar a conclusão de que os mesmos aqui tiveram a sua residência habitual, ou seja, o centro existencial, ainda que tentaram justificar a sua falta por motivos diversos, mas pouco persuasivos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/09/2023 523/2023 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa