Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Erro na apreciação da prova
- Demonstrando os elementos existentes nos autos que a decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto enferma de erro, nos termos do artº 629º do CPC impõe-se que aquela seja alterada pelo Tribunal de Segunda Instância.
- Pedido de concessão de autorização temporária de residência com fundamento em investimento imobiliário
- Falta de residência habitual na RAEM
- Exercício de poder vinculado
A residência habitual do interessado na RAEM é condição da manutenção da autorização de residência incluindo pedido de concessão de autorização temporária de residência com fundamento em investimento imobiliário.
Agindo a Administração no cumprimento do legalmente estatuído, no exercício de um poder administrativo vinculado, não há lugar a violação princípio administrativo da boa fé.
