Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
- Nulidade da citação edital e momento de arguição
Sumário
Quando o Executado foi editalmente citado com a violação dos artigos 190º/1 e 141º do CPC pelo Tribunal recorrido, tendo este também proferido a respectiva decisão de penhorar os bens, depois o Executado veio (muito tardiamente) apresentar os embargos à execução, sem arguir imediatamente os vícios inerentes à citação edital, só em sede do recurso, na sequência de o Tribunal a quo ter rejeitado tal peça (embargos) é que o Executado veio a arguir a nulidade da citação, deve, assim, considerar-se sanados o vício verificado por força do disposto no artigo 144º/2, conjugado com o artigo 142º, todos do CPC.
