Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2022 287/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2022 144/2022 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2022 418/2022 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2022 938/2021 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Pena de demissão
      - Prescrição do procedimento disciplinar
      - Poder discricionário

      Sumário

      1. Em caso de pluralidade de infracções disciplinares, a inverificação de uma delas implicará a anulação total do acto punitivo, no pressuposto, correcto, de que a actividade de escolha e de determinação da concreta medida da pena disciplinar tem natureza discricionária que se encontra sujeita, por isso, a valorações autónomas da própria Administração, razão pela qual não poderá aí operar o princípio do aproveitamento do acto.
      2. Contudo, se é manifesto que os factos referentes a determinada infracção disciplinar não são fundamento da pena que foi aplicada ao funcionário, a invalidade detectada resultante da ocorrência da prescrição em relação a essa infracção não poderá, em coerência, implicar a invalidade daquele acto.
      3. A escolha da medida disciplinar corresponde ao exercício de um poder discricionário em relação ao qual os poderes sindicantes do tribunal são, como se impõe, limitados. O juiz só pode anular o acto em situações de erro manifesto ou total desrazoabilidade nesse exercício ou violação intolerável dos princípios gerais que regem a actividade administrativa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2022 1021/2021 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro