Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
– erro notório na apreciação da prova
– violação de leges artis no julgamento dos factos
– reenvio do processo para novo julgamento
Verificando-se erro notório na apreciação da prova por violação de leges artis no julgamento dos factos, é de ordenar o reenvio do processo para novo julgamento.
– crime de detenção indevida de utensílio
– objecto de uso duradouro para consumo de estupefaciente
No caso, estava em causa uma garrafa de plástico, em cuja tampa se encontravam inseridos um tubo plástico para ingestão e um tubo plástico ligado a um conjunto de objectos de vidro. Como esse conjunto de objectos de vidro é composto por materiais de uso não corrente na vida quotidiana das pessoas, e tal garrafa, com tampa assim montada inclusivamente com esse conjunto de objectos de vidro, é naturalmente susceptível de ser usada duradouramente para consumo de substância estupefaciente, é de manter a condenação do arguido no crime de detenção indevida de utensílio.
