Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Faltas por motivo de doença
- Junta de saúde
- Nos termos da al. a) do nº 2 do artº 33º do DL nº 81/99/M, a Junta de Saúde é o órgão cientificamente competente para “verificar ou confirmar as situações de doença do pessoal dos serviços públicos, tendo em vista a justificação de faltas ou fixação de incapacidades resultantes de doença ou acidente”.
- Assim, embora não lhe caiba decidir as faltas dadas pelo trabalhador da função pública por motivo da doença ser justificadas ou injustificadas, isto não significa que ela não é cientificamente competente para a pronúncia da mesma, emitindo assim a sua opinião científica sobre o assunto, de forma a permitir o órgão administrativo competente tomar uma decisão adequada, no sentido de considerar ou não justificadas as faltas.
- Prestação de informação
- Prazo
