Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Fong Man Chong.
Assunto
- Acto expresso de indeferimento
- Extinção da instância
Sumário
- Com a prática posterior do acto expresso de indeferimento por parte da Administração, deixou de existir o acto de indeferimento tácito.
- O legislador permite o recorrente, após de tomar conhecimento da prática do acto expresso de indeferimento por qualquer forma, pode requerer que o recurso contencioso prossiga tendo por objecto o acto expresso, com a faculdade de alegação de novos fundamentos e de oferecimento de diferentes meios de prova (cfr. Nºs 1 e 2 do artº 81º do CPAC).
- Não usando a faculdade supra referida, não resta outra alternativa em declarar a extinção da instância por impossibilidade superveniente (falta de objecto).
