Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
Assunto
- Cheques
- Validade
- Prescrição
Sumário
Nos termos do nº 1 do artº 135º do Dec. Lei nº 63/99/M perdem validade a favor do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado os cheques que não forem apresentados a pagamento até ao último dia do segundo mês seguinte àquele em que foram passados, para além de nos termos do nº 3 do artº 37º da Lei 15/2017 prescreverem no prazo de 3 anos a contar de 31 de Dezembro do ano em que se constitui o dever de pagar as despesas a que se refere este artigo.
Assunto
- Descanso adicional
Sumário
- O descanso adicional referido no nº 1 do artº 38º da Lei n.º 7/2008 só tem lugar quando o trabalho extraordinário é prestado quando se verifique casos de força maior ou quando o empregador esteja na iminência de prejuízos importantes.
