Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Intervenção principal e/ou acessória do Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
I - Ao abrigo do disposto no artigo 23º do DL nº 57/94/M, de 28 de Novembro, ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA) compete satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz.
II - O FGA não é mais que um garante, um responsável subsidiário. O principal obrigado é sempre o responsável civil pelo acidente de viação. O FGA só actua, satisfazendo a indemnização arbitrada, se o responsável civil, deixar de o fazer.
III – Nestes termos, o causador do acidente (culpado) pode vir a ser condenado a título de responsável solidário impróprio com o FGA (repare-se, este não é responsável por todas as indemnizações caudadas pelo acidente de viação – artigo 23º e 24º do citado DL), quando não está perante a hipótese do artigo 45º do citado diploma legal. Pelo que, a intervenção do responsável do acidente de viação tanto pode ser acessória como principal, consoante as circunstâncias em causa.
IV - No caso, como o pedido do Autor é no valor de MOP$369,828.00, nos termos do artigo 45º do DL citado, a acção só pode ser intentada contra o FGA, o que significa que a intervenção dos responsáveis do acidente, uma vez chamados, só pode ser acessória.
