Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Seng Ioi Man
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
Assunto
- Culpa in vigilando
- Factos ilícitos
Sumário
- A culpa in vigilando dos pais de menor não resulta de não estarem a tomar conta do filho 24 horas por dia o que se não fosse impossível seria castrador.
- A “culpa in vigilando” dos pais resulta de não terem sido capazes de educar o filho de forma a não praticar actos ilícitos e contrários ao comportamento exigido a um ser humano médio, o “bónus pater família”.
- Um dos deveres de quem está encarregue da educação de uma criança – em primeira linha os pais – é educa-la para a não violência.
- A culpa in vigilando resulta ou de fundamento legal ou de negócio jurídico, não se tendo demonstrando nem um nem outro só pode a Ré ser absolvida.
