Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/02/2026 755/2025 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Duas versões factuais divergentes contadas pelo Autor e pelos Réus e instrução deficientes do processo

      Sumário

      I – Como causa de pedir o Autor alegou factos para demonstrar que existe uma relação de mútuo entre ele e os Réus, entre os quais se destaquem os que certificaram que o 1º Réu passou e entregou ao Autor diversos cheques para “garantir” o crédito do Autor no valor de HK$14,000,000.00, após instruído o processo, o Tribunal recorrido veio a entender que existe uma relação de investimento entre os litigantes na execução duma obra identificada nos autos. Analisados os elementos disponíveis nos autos, não se percebe por que razão é que o Autor investiu um valor indicado na obra e depois iria receber em retorno o mesmo valor sob as condições referidas num acordo junto autos. Caso seja um investimento tal como Tribunal recorrido entende, não se percebe onde está o risco de investimento e por que razão iria receber somente o capital investido sem lucro. Eis uma das contradições ou dúvida fundada com base na versão fixada pelo Tribunal recorrido.
      II – Entre os litigantes foi firmado um acordo com o teor “如果由A建築工程有限公司或B(國際)發展有限公司回撥予丙方的款項超過澳門幣叁仟萬元(MOP30,000,000.00),乙方(原告)開始收回其所投入之款項直至收足HKD14,000,000.00 為止,收足後餘下之回撥款項,則歸甲方及丙方擁有。如果乙方未有收足HKD14,000,000.00,則乙方將不足之數視作參與上述工程之部份虧蝕處理,乙方並承諾永久放棄對甲方及丙方收回該未收款項”, caso seja um investidor o Autor, porque é que o seu crédito fica protegido em 2º lugar? Ou seja, só naquelas condições é que pode ser satisfeito o seu crédito? Eis outras dúvidas fundadas!
      III – Caso fosse investidor o Autor, ele teria todo o direito de ter acesso a todas as informações sobre a conclusão da obra e as quantias finalmente que outras duas companhias viriam a receber! No caso, o Autor chegou a produzir provas sumárias que demonstram que os Réus chegaram a receber algumas quantias provenientes das duas companhias com base nos documentos emitidos pelos bancos e pela DSF, resta aos Réus apresentar provas idóneas para comprovar que tais quantias não têm conexão com o investimento em causa. Mas os Réus não o fizeram!
      IV – Perante todo este circunstancialismo rodeado de dúvidas fundadas que não é possível ultrapassar com base nos elementos constantes dos autos, justifica-se lançar mão do mecanismo previsto no artigo 629º/3 e 4 do CPC, mandando-se repetir o julgamento sobre a matéria de facto impugnada pelo Autor para depois proferir nova decisão em conformidade.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Seng Ioi Man
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/02/2026 737/2025 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/02/2026 947/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Kan Cheng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Lou Ieng Ha
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/02/2026 794/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Lou Ieng Ha
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/02/2026 638/2025 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Seng Ioi Man
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Jerónimo Alberto G. Santos