Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 374/2021 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Perícia para verificação do erro médico
      - Prazo

      Sumário

      - O acto médico é um acto complexo que não se esgota num único acto ou procedimento;
      - Se só após a morte do paciente a família vem a admitir a existência de erro médico é a partir desse momento que deve ser contado o prazo de um ano para requerer a perícia ainda que durante o tratamento tenham questionado sobre o procedimento adoptado e o plano de tratamento aplicado àquele.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 776/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 663/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 613/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Suspensão da instância

      Sumário

      Quando decisão de uma causa depende de uma outra, ou seja, quando a situação jurídica deste processo pode ser modificada ou influenciada determinantemente por decisão de um outro processo pendente, é de entender que existe causa justificativa para suspender a instância deste processo ao abrigo do disposto no artigo 223º/1 do CPC, de modo a evitar praticar actos processuais inúteis que possam pôr em causa a justiça material.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/10/2021 473/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Sub-rogação
      - Juros de mora
      - Pedido genérico

      Sumário

      - Quando no artº 25º nº 1 do Decreto-lei nº 57/94/M se diz que o A tem ainda direito aos juros de mora legais e ao reembolso das despesas que tiver feito com a liquidação e a cobrança visa-se compensar integralmente o Fundo pelo prejuízo resultante do cumprimento de obrigação alheia, sendo os juros devidos desde a data em que o fez;
      - Não dispondo no momento da instauração da acção de todos os elementos necessários à concretização e quantificação dos créditos reclamados, o Autor pode peticionar na petição inicial simplesmente as despesas que venha a realizar no decurso desta acção, quer no de uma eventual acção executiva contra os Réus, desde que tais despesas sejam determináveis, nos termos permitidos no artº 392º do Código Civil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong