Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2021 494/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Autorização de residência
      Declaração da caducidade de autorização de residência
      Acto vinculado

      Sumário

      1. É de índole do acto administrativo vinculado a declaração da caducidade da autorização de residência temporária, imposta pelo artº 24º/-1) do Regulamento Administrativo nº 5/2003.

      2. O residente temporário na RAEM não passa a ser residente permanente pelo mero decurso do tempo, sendo necessário um acto administrativo expresso que verifique as condições de que depende o estatuto de residente permanente.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2021 224/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – insuficiência para a decisão da matéria de facto provada
      – erro notório na apreciação da prova
      – fuga à responsabilidade
      – art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
      – pedido de não transcrição da condenação no registo criminal
      – antes do decurso integral do período da inibição de condução
      – art.o 27.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 27/96/M

      Sumário

      1. Não tendo a arguida alegado algum ou alguns outros factos na contestação então apresentada, todo o objecto probando do processo penal em tudo que lhe fosse desfavorável já ficou delimitado assim somente pela factualidade descrita no libelo acusatório, e tendo o tribunal recorrido especificado na fundamentação fáctica da sentença quais os factos acusados tidos por provados e qual o segmento da factualidade acusada tido por não provado, não se pode falar da existência do vício nominado na alínea a) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal como insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, precisamente porque esse tribunal já investigou todo o objecto probando em causa, sem qualquer lacuna.
      2. Ocorre o vício, nominado na alínea c) do n.o 2 do mesmo art.o 400.o, de erro notório na apreciação da prova, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
      3. Antes do decurso integral do período da sanção de inibição de condução imposta pela prática do crime de fuga à responsabilidade do art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário, é inviável decidir do pedido de não transcrição da decisão condenatória no registo criminal (cfr. O n.o 2 do art.o 27.o do Decreto-Lei n.o 27/96/M).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2021 1016/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2021 393/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/05/2021 346/2021 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan