Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Lai Kin Hong
- Acção de Divórcio
- Regulação provisória do poder paternal
- É do especial interesse da criança a definição do regime da guarda, de visitas e de alimentos a seu favor, sempre que ocorra a separação dos progenitores com quem vivia e não haja por banda destes acordo quanto a estas ou alguma destas matérias;
- Em acção especial de divórcio litigioso deve proceder-se à regulação provisória do poder paternal, independentemente da fase em que o processo se encontre, sempre que se verifique a situação referida no parágrafo anterior.
- Caducidade
- Questão de conhecimento oficioso
- Nulidade
- Omissão de pronúncia
- Em matéria de direitos indisponíveis como ocorre no caso de liquidação de impostos, a caducidade é de conhecimento oficioso;
- O objecto e limites do recurso definem-se nas conclusões de recurso;
- Sendo proferida decisão sobre determinada questão e não se interpondo recurso da mesma, nesse segmento forma-se caso julgado, não podendo o tribunal de recurso voltar a dela conhecer ainda que fosse de conhecimento oficioso e tenha posição distinta da adoptada na instância anterior.
