Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2020 1114/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/12/2020 639/2019 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Requisitos legalmente fixados para adquirir pelo menor o direito a residir legalmente em Macau

      Sumário

      I – Autorizar ou não o recrutamento de trabalhadores não residentes depende da observação do critério fixado pelo artigo 8º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, e do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2º da mesma Lei, pelos quais o legislador confere ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra, através da utilização de conceitos indeterminados típicos e atípicos.
      II – Tratando-se de uma matéria situada no âmbito da política de mão-de-obra do Governo da RAEM, cuja implementação implica um acompanhamento perto por parte do Governo da realidade sócio-económica e a tomada de medidas em função de evolução do sector económico e do mercado, só se justifica a intervenção do poder judicial neste domínio quando a decisão concretamente tomada pelo órgão administrativo competente viola fragrantemente os critérios legalmente fixados ou os princípio gerais do direito administrativo na forma de erro manifesto ou total desrazoabilidade.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/12/2020 1130/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/12/2020 1010/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – recurso manifestamente improcedente
      – reclamação para conferência
      – objecto da decisão da reclamação

      Sumário

      1. O recurso deverá ser rejeitado por decisão sumária do relator quando for manifestamente improcedente, nos termos dos art.os 407.o, n.o 6, alínea b), e 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, podendo o recorrente reclamar da decisão de rejeição para conferência.
      2. A reclamação da decisão sumária do recurso não pode implicar a alteração do objecto do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/12/2020 1099/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng