Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Requisitos legalmente fixados para adquirir pelo menor o direito a residir legalmente em Macau
I – Autorizar ou não o recrutamento de trabalhadores não residentes depende da observação do critério fixado pelo artigo 8º da Lei nº 21/2009, de 27 de Outubro, e do respeito pelos princípios enunciados no artigo 2º da mesma Lei, pelos quais o legislador confere ao órgão administrativo competente uma grande margem de manobra, através da utilização de conceitos indeterminados típicos e atípicos.
II – Tratando-se de uma matéria situada no âmbito da política de mão-de-obra do Governo da RAEM, cuja implementação implica um acompanhamento perto por parte do Governo da realidade sócio-económica e a tomada de medidas em função de evolução do sector económico e do mercado, só se justifica a intervenção do poder judicial neste domínio quando a decisão concretamente tomada pelo órgão administrativo competente viola fragrantemente os critérios legalmente fixados ou os princípio gerais do direito administrativo na forma de erro manifesto ou total desrazoabilidade.
– recurso manifestamente improcedente
– reclamação para conferência
– objecto da decisão da reclamação
1. O recurso deverá ser rejeitado por decisão sumária do relator quando for manifestamente improcedente, nos termos dos art.os 407.o, n.o 6, alínea b), e 410.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, podendo o recorrente reclamar da decisão de rejeição para conferência.
2. A reclamação da decisão sumária do recurso não pode implicar a alteração do objecto do recurso.
