Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2021 931/2019 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/07/2021 1015/2020 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Faltas por motivo de doença
      - Junta de saúde
      - Notificação verbal

      Sumário

      - Nos termos da al. a) do nº 1 do artº 104 do ETAPM, salvo nos casos de internamento em estabelecimento hospitalar, o trabalhador quando atinja o limite de 60 dias de ausência ao serviço por motivo de doença justificada é submetido à Junta de Saúde, para esta pronunciar-se sobre a aptidão do trabalhador em regressar ao serviço (artº 105º, nº 1, al. a) do ETAPM).
      - A notificação verbal do parecer da Junta de Saúde logo após a sua realização não é suficiente para o Recorrente saber se o tal parecer foi ou não confirmado pelo Director dos SSM e a partir do qual produz os seus efeitos.
      - Nesta conformidade, não se pode dizer que o Recorrente incumpriu conscientemente a deliberação da Junta de Saúde no sentido de regressar ao serviço, uma vez que ele não tem conhecimento do acto da homologação do Director dos SSM, não sabendo portanto se a decisão da Junta de Saúde produziu ou não efectivamente efeitos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/07/2021 552/2021 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/07/2021 924/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Erro notório da apreciação da prova e convicção do julgador

      Sumário


      I - No vício do erro notório da apreciação da prova, está em causa, não o conteúdo da prova em si, nomeadamente o que foi dito no depoimento ou nas declarações prestadas, cujo teor se aceita, mas a utilização que foi dada à prova objecto de apreciação, no sentido de a mesma suportar a demonstração de um determinado facto.
      II – Quando o Tribunal a quo elencou as razões da valoração que efectuou, identificando a prova testemunhal que relevou na formação da sua convicção e indicando os aspectos de tal prova que conjugadamente o levaram a concluir no sentido de considerar demonstrada a factualidade impugnada, bem como assinalando de forma lógica e racional os fundamentos que, no seu entendimento, justificam a credibilidade reconhecida aos depoimentos das testemunhas e retiram relevância probatória aos depoimentos das mesmas ouvidas em audiência e aos documentos juntos, não há erro na apreciação de provas.
      III - Se o tribunal aplica uma pena de prisão não superior a 3 anos, tem sempre de apreciar fundadamente a possibilidade de suspender a respectiva execução, pelo que não pode deixar de indagar a verificação das respectivas condições (prognose e necessidade de prevenção) e exarar o resultado dessa indagação, decidindo em conformidade. O juízo de prognose favorável ao arguido, para o qual conjugadamente concorrem os pressupostos indicados no art. 43.º do CPM, terá como ponto de partida o momento da decisão, e não a data da prática do crime. Para o efeito, deve ter-se a esperança de que o arguido, em liberdade, adira, sem quaisquer reservas, a um processo de socialização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 01/07/2021 1023/2020 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong