Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– cúmulo jurídico por conhecimento superveniente
– perda da autonoma da pena de prisão suspensa na execução
– decurso completo do período da suspensão da pena
A pena de prisão suspensa na sua execução aplicada em determinado processo penal perde a sua autonomia como tal a partir do momento em que vier a ser objecto de cúmulo jurídico de penas feito no âmbito de outro processo, pelo que o posterior desfazer desse cúmulo por causa da necessidade de feitura, por conhecimento superveniente, de um novo cúmulo jurídico no seio de um outro processo penal não faz repristinar a autonoma daquela pena de prisão, devendo, pois, a mesma pena entrar na operação desse novo cúmulo, ainda que aquando da feitura do novo cúmulo, o período da suspensão da execução da mesma pena já tenha decorrido completamente.
