Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2025 18/2025 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia
      - Requisitos legais

      Sumário

      - Só há lugar à suspensão de eficácia quando os actos tenham conteúdo positivo, ou tendo conteúdo negativo, apresentem uma vertente positiva e a suspensão seja circunscrita a esta vertente.
      - É necessário verificar-se, cumulativamente, os seguintes requisitos:
      a) A execução do acto cause previsivelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender no recurso;
      b) A suspensão não determine grave lesão do interesse público concretamente prosseguido pelo acto; e
      c) Do processo não resultem fortes indícios de ilegalidade do recurso. (nº 1 do artº 121º do CPAC).
      - Se o Requerente precisar manter um contacto físico com o filho menor para reconstituir a relação de confiança pai-filho e com a execução do acto compromete irredutivelmente esta possibilidade, constitui-lhe um prejuízo de difícil reparação.

      Resultado

      Acordam em julgar provido o recurso jurisdicional interposto, revogando o acórdão do Tribunal de Segunda Instância e, em consequência, deferir a suspensão de eficácia requerida.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2025 13/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 18/02/2025 29/2024 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2025 90/2024 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Procedimento administrativo.
      “Recurso de acto administrativo” com fundamento em “vício no procedimento”.
      Défice de instrução.
      Erro nos pressupostos de facto.
      “Facto novo”.

      Resultado

      - Concedido provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/02/2025 7/2025 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. José Maria Dias Azedo