Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dra. Song Man Lei
Contrato-promessa de compra e venda.
Contrato de compra e venda de bem futuro.
Contrato de reserva.
Caducidade da concessão.
Impossibilidade (não culposa e superveniente) de cumprimento.
Direito de crédito.
Relatividade das obrigações.
Eficácia externa das obrigações.
Indemnização.
Dano excedente.
Redução da indemnização.
Equidade.
Situação excepcional de evidente e flagrante desproporção.
Juros.
Sobretaxa.
Actividade comercial.
- Improcedente o recurso interlocutório da Ré;
- Negado provimento ao recurso da decisão final da Autora e parcialmente procedente o recurso da decisão final da Ré.
Concessão por arrendamento de terreno.
Prazo de aproveitamento.
Prazo de arrendamento.
Contagem – início – do prazo.
Declaração de caducidade.
Acto vinculado.
Princípio do aproveitamento do acto administrativo.
- Concedido provimento ao recurso.
Habitação pública.
Habitação social; (Lei n.° 17/2019).
Candidatura.
Dispensa de satisfação dos requisitos impedientes; (art. 8°).
Rendimento e património.
“Situação económica desfavorecida”.
- Julgado procedente o recurso.
Pagamento de valores declarados perdidos.
Apreensão de valores.
Prescrição.
Prazo.
- Julgado procedente o recurso.
