Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 136/2019 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      - Suspensão de eficácia de actos administrativos
      - Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      1. Os requisitos contemplados nas diversas alíneas do n.º 1 do art.º 121.º do CPAC para a suspensão de eficácia dos actos administrativos são de verificação cumulativa, bastando a não verificação de um deles para que a providência não seja decretada, salvo nas situações previstas nos n.ºs 2, 3 e 4.
      2. Cabe ao requerente o ónus de alegar e provar os factos integradores do conceito de prejuízo de difícil reparação, fazendo-o por forma concreta e especificada, não sendo bastante a mera utilização de expressões vagas e genéricas.

      Resultado

      Nega-se provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 111/2019 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Julgado improcedente o pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 108/2019 Recurso em processo civil
    • Resultado

      - Desatendido o pedido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/02/2020 11/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 19/02/2020 83/2018 Recurso em processo civil
    • Assunto

      Acção de condenação.
      “Posse”.
      Conceito de direito.
      Resposta não escrita.
      Conhecimento da matéria de facto.
      Absolvição

      Sumário

      1. Embora a palavra “posse” tenha um significado corrente, utilizado pela generalidade das pessoas, não pode ser matéria a incluir na base instrutória nem das respostas do Tribunal, se o que em causa está é precisamente saber se uma das partes tinha a qualidade de “possuidor” para se solucionar a questão jurídica em apreciação.

      2. Ao Tribunal de Última Instância apenas compete conhecer da “matéria de direito”, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da Lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei