Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Song Man Lei
- Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
- Dr. Viriato Lima
- Audiência prévia.
- Dispensa.
- Vistoria.
- Obras de conservação.
De acordo com o disposto na alínea a) do artigo 97.º do Código de Procedimento Administrativo, o órgão instrutor pode dispensar a audiência dos interessados se o interessado participou activamente no procedimento, tendo comunicado a situação que o prédio registava após a derrocada de uma parede ocasionada por obras em edifício contíguo, tendo intervindo, através de um representante, na vistoria realizada previamente à tomada de decisão, que o intimou a fazer obras de conservação no prédio de que é proprietário.
- Negam provimento ao recurso.
- Conflito de competência.
- Execução de sentença do contencioso administrativo.
A competência para executar sentença proferida pelo Tribunal de Segunda Instância, em 1.ª instância, em processo de recurso contencioso, é a do relator deste processo, sendo o requerimento executivo apensado ao processo em que foi proferida a decisão exequenda.
- Declaram competente para a execução dos autos o Ex.mo Juiz Dr. D.
- Marcas.
- Capacidade distintiva.
- Proveniência geográfica.
- Sinais usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio.
- Clube Hou da Strip do Cotai.
I - O nome COTAI pode ser utilizado numa expressão de uma marca mais alargada, desde que com capacidade distintiva.
II - Nada obsta a que o nome Clube se insira numa marca com outros sinais, desde que a marca tenha carácter distintivo.
III - As marcas 路氹金光大道濠會 e 路氹金光大道濠会 (Clube Hou da Strip do Cotai) têm capacidade distintiva para assinalar serviços incluídos nas classes 35.ª e 41.ª.
- Concedem provimento ao recurso e revogam tanto o acórdão recorrido como a decisão administrativa, que deve ser substituída por outra que conceda o registo.
- Facto conclusivo.
No texto: “O acordo celebrado verbalmente entre os Autores e Réus não foi ainda realizado por escrito, conforme tinha sido acordado, por os Réus a tal se terem recusado, apesar de ter sido solicitado pelos Autores em 2015, nos termos das cartas enviadas em 27 de Julho de 2015 e 17 de Setembro de 2015 juntas aos Autos como documentos 41 a 46, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido”, a expressão “… por os Réus a tal se terem recusado …” não é conclusiva.
- Nega-se provimento ao recurso.
Acordam em negar provimento à reclamação, com a manutenção da decisão sumária.
