Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2021 59/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Acordam em indeferir a presente reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2021 173/2020 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Acordam em indeferir a presente reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2021 46/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Acordam em indeferir a presente reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2021 45/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Resultado

      Acordam em indeferir a presente reclamação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/06/2021 77/2021 Recurso de decisão jurisdicional em matéria administrativa
    • Assunto

      Concessão por arrendamento de terreno.
      Caducidade da concessão.
      Acto administrativo vinculado.
      Princípio da boa fé.

      Sumário

      1. Perante a falta de aproveitamento do terreno por culpa do concessionário no prazo de aproveitamento previamente estabelecido, a Administração está vinculada a praticar o acto administrativo, cabendo ao Chefe do Executivo declarar a caducidade da concessão.

      2. No âmbito da actividade vinculada não releva a alegada violação dos princípios gerais do Direito Administrativo, incluindo os princípios da boa fé, da justiça, da adequação, da proporcionalidade, da colaboração entre a Administração e os particulares e da igualdade.

      Resultado

      - Negado provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Sam Hou Fai
      •   Dra. Song Man Lei