Situação Geral dos Tribunais
Notícias
- Constitui fundamento do divórcio litigioso a simples separação de facto por dois anos consecutivos (24/10/2014)
- Condenou-se a pena severa a arguida que vendeu falsamente imóveis para obtenção fraudulenta de sinais pagos pelos compradores (22/10/2014)
- TSI reenviou o processo para novo julgamento devido à insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (22/10/2014)
- Agressão gratuita ao ofendido revelou um elevado grau de culpa do arguido (21/10/2014)
- Não são da responsabilidade comum dos cônjuges as despesas extraordinárias com a educação dos filhos no estrangeiro ocorridas durante a separação de facto (20/10/2014)
- Perdeu o Apoio Judiciário devido aos problemas em comunicação, intentou acção perante o Tribunal que a veio julgar procedente (17/10/2014)
- Suspeito da violação da lei penal por apresentação das habilitações literárias falsas, cancelada a autorização de residência (16/10/2014)
- Sessão de Abertura do Ano Judicial 2014/2015 (15/10/2014)
- Tribunal passou a condenar o recorrente numa pena de prisão efectiva e mais grave por dolosamente atear fogo ao veículo de outrem para desabafar a insatisfação (15/10/2014)
- TSI negou provimento ao recurso interposto pela sociedade que discordou da liquidação oficiosa que lhe foi efectuada pela DSF por falta de pagamento do imposto devido (14/10/2014)