Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
– qualificação jurídica dos factos
– questão de conhecimento oficioso
– tráfico de menor gravidade
– consumo ilícito de estupefacientes
– concurso efectivo
– Lei n.o 17/2009
– longo cadastro criminal
– suspensão de execução da prisão
1. A questão de qualificação jurídico-penal dos factos é de conhecimento oficioso.
2. Há concurso efectivo entre o crime de tráfico de menor gravidade e o de consumo ilícito de estupefacientes, p. e p. respectivamente pelos art.os 11.o, n.o 1, e 14.o da Lei n.o 17/2009, de 10 de Agosto, por serem distintos os bens jurídicos que se procura tutelar nessas duas normas incriminadoras.
3. Tendo o arguido recorrente já um longo cadastro criminal por causa de delitos relativos à droga, é patentemente inviável qualquer juízo de prognose favorável à sua pretensão de suspensão da pena de prisão por que vinha condenado nesta vez pela prática de um crime de tráfico de menor gravidade.
Crime de “burla (agravada)”.
Pena.
Nenhuma censura merece a pena especialmente atenuada de 1 ano e 3 meses de prisão, suspensa na sua execução por 1 ano e 6 meses, aplicada a um arguido autor da prática de um crime de “burla (agravada)”, (no montante de H.K.D.$500.000,00), cuja moldura penal, (era de 2 a 10 anos de prisão, e que) em consequência da atenuação especial passou a ser de 1 mês a 6 anos e 8 meses, pois que ainda se encontra (bem) próxima do seu limite mínimo, estando a 5 anos e 6 meses do seu limite máximo.