Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 226/2010 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 170/2012 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Terras
      -Domínio útil
      -Usucapião

      Sumário

      I- De acordo como art. 7º da Lei Básica, após o estabelecimento da RAEM, todos os terrenos passam a ser propriedade do Estado, exceptuando aqueles que se integraram ou tenham potencialidade jurídica de se virem a integrar na propriedade privada dos cidadãos.

      II- Se a alguém, através de escritura pública, foi concessionado determinado terreno para o seu aproveitamento construtivo em propriedade horizontal, a propriedade das fracções construídas pelo concessionário pode ser adquirida por usucapião depois do estabelecimento da RAEM por quem celebrou os contratos de promessa de compra e venda das fracções autónomas construídas, sem que alguma tivesse celebrado o contrato definitivo de compra e venda por morte do promitente vendedor, desde que demonstre os respectivos requisitos aquisitivos.

      III- A tanto não obsta a circunstância de a propriedade horizontal não estar registada, nem o facto de a concessão ainda não ter sido renovada.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 581/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Omissão de pronúncia.
      Nulidade.
      Devolução dos autos.

      Sumário

      1. Incorre-se em nulidade, por omissão de pronúncia, se o Tribunal, homologando uma transacção efectuada entre dois sujeitos processuais, nada diz sobre um pedido oportunamente deduzido por um interveniente já admitido a intervir nos autos.

      2. Não se tendo efectuado julgamento, e assim, apurado matéria que viabilize ao Tribunal de recurso sanar tal nulidade (por omissão de pronúncia), substituindo-se ao Tribunal recorrido, devem os autos voltar a este Tribunal para o efeito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 772/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “reentrada”.
      Pena.
      Suspensão da execução da pena.

      Sumário

      Constatando-se que o arguido, em (relativamente) curto espaço de tempo, viola, consecutivamente, as proibições de entrada em Macau, e que até já foi condenado por tal conduta em pena de prisão suspensa na sua execução, não é de se dar por verificados os pressupostos para nova decisão de suspensão da execução da pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2012 461/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de emissão de cheque sem provisão.
      Contradição insanável.
      Reenvio

      Sumário

      Se na decisão da matéria de facto dá o Tribunal como provado e não provado o mesmo facto, está a decisão inquinada com o vício de contradição insanável, que leva ao reenvio do processo para novo julgamento.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa