Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/05/2020 153/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da pena suspensa
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea a), do Código Penal

      Sumário

      No caso dos autos, mesmo após a terceira prorrogação do respectivo período de suspensão da execução da pena de prisão, o arguido recorrente voltou a não cumprir intencionalmente a obrigação de sujeição a testes de urina em local indicado pelas Autoridades competentes de Macau, postura dele essa que faz com que já se possa concluir seguramente que as finalidades que estavam na base da suspensão da pena não puderam, por meio dela, ser alcançadas, pelo que há que manter a decisão judicial recorrida revogatória da suspensão da execução da pena dele, proferida nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/05/2020 367/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/05/2020 366/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2020 356/2020 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/05/2020 336/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – contradição insanável da fundamentação
      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Para ajuizar da verificação, ou não, do vício de contradição insanável da fundamentação referido na alínea b) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal, o tribunal de recurso só toma a fundamentação fáctica da decisão recorrida como objecto da análise para efeitos da decisão.
      Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do mesmo Código, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan