Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 862/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 972/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Como vistos todos os elementos de prova referidos na fundamentação probatória da decisão recorrida, não se vislumbra que o tribunal recorrido tenha, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, violado quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, ou quaisquer leges artis a observar na tarefa jurisdicional de julgamento da matéria de facto, não pode ter ocorrido erro notório na apreciação da prova por parte desse tribunal sentenciador.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 272/2019 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Repouso semanal no oitavo dia

      Sumário

      A Ré só atribuía um dia de repouso ao Autor após decorridos sete dias de trabalho contínuo e consecutivo, ou seja, em vez de gozar um dia (ou vinte e quatro horas consecutivas) de descanso dentro de cada período de 7 dias, o trabalhador só tinha direito a repouso, pelo menos, no oitavo dia.
      Desta forma, no dia em que deveria ter gozado descanso semanal, o Autor prestou trabalho à Ré, pelo que o seu direito terá que ser compensado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 871/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Acções ao portador
      - Acção de reivindicação
      - Usucapião

      Sumário

      I - As acções ao portador (actualmente extintas face à publicação da Lei nº 4/2015) são valores mobiliários que representam participação em sociedades através de um título próprio.

      II - Apesar de resultar da acção um direito em benefício do seu titular, certo é que a acção/título não deixa de ser uma “res”. Cabe, por isso, no âmbito de “coisa”, cuja entrega judicial é requerida ao tribunal, em acção de reivindicação nos termos do art. 1235º do Código Civil.

      III - No entanto, pela sua própria natureza, dificilmente pode a usucapião com base no trato sucessivo pode ter êxito, face à circunstância de as acções se transmitirem pelo mero efeito da entrega ao adquirente.

      IV - Tal não quer dizer que a usucapião se não invoque com base na presunção derivada do registo ou emergente da posse, nos termos nos termos do art. 1193º, do CC.

      V - A propriedade derivada da usucapião tem que ser expressamente invocada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2019 892/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa