Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/01/2019 1160/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “auxílio”.
      (Número de crimes).
      Medida da pena.

      Sumário

      1. Na determinação da medida da pena, adoptou o Código Penal de Macau no seu art.º 65.º, a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. Com os recursos não se visa eliminar a margem de livre apreciação reconhecida ao Tribunal de 1ª Instância em matéria de determinação da pena, devendo-se confirmar a pena aplicada se verificado estiver que no seu doseamento foram observados os critérios legais atendíveis.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/01/2019 450/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/01/2019 19/2019 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/01/2019 960/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Capacidade distintiva

      Sumário

      - A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, daí que o seu registo exige a capacidade distintiva.
      - A marca registanda “XX牌 – 強骨力” e as marcas registadas
      não são confundíveis, uma vez qua a expressão “強骨力” só per si não possui capacidade distintiva, a sua repetição na marca registanda não constitui imitação da marca já registada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/01/2019 929/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Aplicação da lei no espaço
      - Natureza do bem matrimonial

      Sumário

      - Tendo provado que os cônjuges passaram a residir em Hong Kong após o casamento no Interior da China, onde formalizaram novamente o casamento e não tendo provado que tinham fixado alguma vez a residência conjugal habitual no Interior da China, a lei competente para reger a situação é a lei de Hong Kong, cujo regime matrimonial supletivo é o de separação de bens.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong