Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 927/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 292/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo
      Sub-rogação nos direitos do lesado após o pagamento

      Sumário

      No caso de acidente causado por veículo sujeito ao seguro obrigatório mas não beneficiando o responsável de seguro válido e eficaz, o Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo garante o pagamento da indemnização decorrente do respectivo acidente.
      Cumprida a obrigação de pagamento da indemnização, aquele Fundo fica sub-rogado nos direitos do lesado.
      Se o valor peticionado pelo lesado contra o Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo for superior ao limite mínimo do seguro obrigatório, a acção pode ser intentada também contra o obrigado ao seguro e o responsável civil.
      Entretanto, o Fundo de Garantia apenas garante o pagamento da indemnização pelos danos até ao limite do seguro obrigatório, enquanto o restante valor indemnizatório é da responsabilidade do obrigado ao seguro e do responsável civil, se for caso disso.
      Enquanto garante da obrigação de indemnização, o Fundo de Garantia só fica sub-rogado nos direitos do lesado após o cumprimento da sua obrigação, pelo que não se pode condenar solidariamente o Fundo, o obrigado ao seguro e o responsável civil no pagamento da indemnização ao lesado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 1086/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 946/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Como vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da decisão recorrida, não se vislumbra ao tribunal de recurso que o tribunal recorrido, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, tenha violado quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis vigentes no julgamento de factos, não pode ter existido, por parte do tribunal recorrido no julgamento dos factos, o erro notório na apreciação da prova como vício referido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 736/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal

      Sumário

      Como vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da decisão recorrida, não se mostra ao tribunal de recurso que o tribunal recorrido, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, tenha violado quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis no julgamento de factos, não pode ter cometido o tribunal recorrido o erro notório na apreciação da prova como vício referido na alínea c) do n.o 2 do art.o 400.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan