Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Acidente de viação
- Culpa
- Risco
- Atravessamento brusco da via por peão.
I - Não havendo nenhum elemento factual que permita extrair a conclusão que aponte para a culpa do condutor do veículo pesado de passageiros na produção do danos sofridos pela queda do passageiro que nele era transportado, e se essa queda foi provocada por uma travagem brusca efectuada pelo referido condutor para evitar o atropelamento de um peão que inesperadamente surgiu à frente do veículo, não é possível a condenação da seguradora a título de responsabilidade civil por facto ilícito.
II - Mas igualmente não é possível a sua condenação com fundamento na responsabilidade pelo risco, em virtude de o evento danoso se ficar a dever exclusivamente ao terceiro, peão que inesperadamente surgiu na frente do veículo.
