Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
- Inexistência jurídica do contrato
Sumário
- Se a 3ª Ré falsificou a assinatura da proprietária no contrato promessa de compra e venda, fingindo que esta prometeu vender a sua fracção autónoma às 1ª e 2ª Rés, este contrato é juridicamente inexistente.
- Uma vez declarada a inexistência jurídica daquele contrato, as 1ª e 2ª Rés, em princípio, só têm o direito de receber o sinal pago em singelo, e não em dobro, sem prejuízo de poderem exigir indemnização à 3ª Ré pelo danos sofridos pela conduta fraudulenta desta nos termos gerais.
