Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 565/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 964/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 461/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 927/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/12/2018 292/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo
      Sub-rogação nos direitos do lesado após o pagamento

      Sumário

      No caso de acidente causado por veículo sujeito ao seguro obrigatório mas não beneficiando o responsável de seguro válido e eficaz, o Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo garante o pagamento da indemnização decorrente do respectivo acidente.
      Cumprida a obrigação de pagamento da indemnização, aquele Fundo fica sub-rogado nos direitos do lesado.
      Se o valor peticionado pelo lesado contra o Fundo de Garantia de Automóvel Marítimo for superior ao limite mínimo do seguro obrigatório, a acção pode ser intentada também contra o obrigado ao seguro e o responsável civil.
      Entretanto, o Fundo de Garantia apenas garante o pagamento da indemnização pelos danos até ao limite do seguro obrigatório, enquanto o restante valor indemnizatório é da responsabilidade do obrigado ao seguro e do responsável civil, se for caso disso.
      Enquanto garante da obrigação de indemnização, o Fundo de Garantia só fica sub-rogado nos direitos do lesado após o cumprimento da sua obrigação, pelo que não se pode condenar solidariamente o Fundo, o obrigado ao seguro e o responsável civil no pagamento da indemnização ao lesado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong