Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
Regulação do exercício do poder paternal
Regime de visitas
O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir o destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos e a forma da respectiva prestação, bem assim fixar o regime de visitas no tocante ao progenitor a quem não são confiados os filhos – artigo 1760.º do Código Civil.
Na falta de consenso, decidirá o Tribunal de acordo com o interesse dos menores, por forma a garantir a sua estabilidade psicológica e emocional, assegurando-lhes um sadio desenvolvimento a nível físico, psíquico, afectivo, moral e social.
Ponderando a circunstância de que a mãe tem mantido maior ligação quotidiana com a menor, andou bem o Tribunal recorrido ao indeferir que esta viaja com o pai sem a presença da mãe, enquanto não atinge certa maturidade.
- Créditos salariais
- Prova de ausências ao serviço
I - Se ficar provado que durante todo o período em que o A prestou serviço, ele nunca deu qualquer falta ao trabalho sem conhecimento e autorização prévia por parte da Ré, isso significa que deu faltas ao trabalho embora autorizadas.
II - É preciso saber quantas foram as ausências, a fim de que, juntamente com os dias de férias anuais gozados, se possa determinar com a precisão possível o montante dos créditos salariais a título, v.g., de subsídio e alimentação, de trabalho prestado em dias de descanso semanal e compensatório e de trabalho extraordinário.
