Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 1127/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – arguição de nulidade de acórdão
      – mera manifestação da discordância do julgado

      Sumário

      O mecanismo de arguição de nulidade do acórdão de recurso não pode ser utilizado pela parte recorrente apenas para manifestar a sua discordância do julgado.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 715/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Contrato-promessa de partilha de bens do casal

      Sumário

      Verificando-se que a vontade negocial expressa no acordo celebrado pelos cônjuges se harmoniza com um contrato-promessa de partilha de bens do casal, e não tendo o mesmo natureza de convenção pós-nupcial, pelo que não se vislumbra que o referido acordo está inquinado de nulidade por falta de observância da forma legal exigida no artigo 1574.º do Código Civil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 190/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Terceiros para efeitos de registo
      Prioridade do registo

      Sumário

      Para poderem prevalecer contra terceiros, os direitos dos adquirentes de bens imóveis terão que estar registados. E estando ambos os direitos registados, prevalece o direito inscrito em primeiro lugar (artigos 5.º, n.º 1 e 6.º, n.º 1 do Código do Registo Predial).
      Estando provado que a compra e venda do imóvel foi realizada no dia 31 de Agosto de 2016, entretanto sobre o mesmo bem foi decretada uma penhora em 1 de Setembro de 2016 a qual passou a ser registada no dia 2 de Setembro, enquanto o registo do acto de compra e venda só foi efectuado em 7 de Setembro de 2016, ou seja, depois do registo da penhora, há-de concluir que a penhora registada em 2 de Setembro de 2016 prevalece sobre a transmissão registada em 7 de Setembro de 2016.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 839/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/04/2018 684/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo