Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 12/06/2018 143/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
      – suspensão de execução da pena de prisão
      – condenação penal anterior

      Sumário

      Se a experiência anterior do arguido recorrente em ser condenado em pena de prisão suspensa na execução já não o consegiu prevenir da prática do crime desta vez, já não é de formar mais algum juízo de prognose favorável em sede do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal, pelo que a execução da prisão é a única via para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, sobretudo na vertente de prevenção especial de crime, a despeito da situação familiar e económica do próprio arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/06/2018 496/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 159/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Prescrição do direito à indemnização
      Ónus de alegar
      Ónus de prova

      Sumário

      São tidos por cumpridos o ónus de alegar e o de provar a matéria de excepção se o Réu tiver alegado factos impeditivos da pretensão do Autor e juntado com a contestação elementos documentais que, valorados e aferidos à luz das regras de experiência e do senso, têm a virtualidade de habilitar o Tribunal a formar convicção dando por provados os mesmos factos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 1140/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Compensação de crédito inválida
      - Violação do dever de colaboração com o Tribunal (artigo 442º do CPC)

      Sumário

      I - É de declarar que a compensação feita pela Recorrente com a comissão (“rolling”) como crédito que a Executada tinha sobre a Recorrida, é ineficaz em relação ao Exequente, uma vez que o crédito do exequente é muito anterior ao da Recorrida/compensante.
      II - É de revogar o despacho recorrido que declarou como litigioso o crédito (compensado) em causa (comissão), uma vez que o Tribunal a quo reconheceu ilegalmente que tal compensação feita pela Recorrida fosse válida, pois tal despacho judicial violou o artigo 844º/2 do CCM.
      II - Face a todo o circunstancialismo concreto do caso, é de condenar, ao abrigo do artigo 442º do CPC, conjugado com o artigo 101º/1 do RCT, aprovado pelo DL nº63/99/M, 25 de Outubro, a Recorrida na multa de 10 Ucs por não acatar, de forma correcta e rigorosa, a ordem do Tribunal (TJB), à luz da qual a Recorrida foi intimada para informar o Tribunal se existiam bens ou créditos pertencentes à executada, e, no caso afirmativo, proceder à respectiva penhora.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/06/2018 299/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Impugnação da matéria de facto
      Livre apreciação da prova

      Sumário

      - Vigora, no processo civil, o princípio da livre apreciação da prova, previsto no artigo 558º do Código de Processo Civil, nos termos do qual o tribunal aprecia livremente as provas e fixa a matéria de facto em sintonia com a convicção que formou acerca de cada facto controvertido, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, caso em que esta não pode ser dispensada.
      - A decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância se, entre outras situações, do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa ou se, tendo ocorrido gravação dos depoimentos prestados, tiver sido impugnada a decisão com base neles proferida, nos termos do artigo 599º do CPC.
      - Reapreciada e valorada a prova de acordo com o princípio da livre convicção, se não conseguir chegar à conclusão de que houve erro na apreciação da prova que permita a alteração da resposta dada à matéria de facto controvertida, improcede o recurso nesta parte.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong