Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 416/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “falsificação de documentos”.
      Ne bis in idem.
      Erro notório.

      Sumário

      1. Em conformidade com o “princípio ne bis in idem” ninguém pode ser duas vezes julgado pelos mesmos factos; (cfr., art. 14°, n.° 7 do P.I.D.C.P.).

      2. Verificando-se que os documentos objecto de falsificação pelo arguido nos presentes autos não são os mesmos documentos apreendidos no âmbito de outro processo pelo qual já respondeu, não ocorre violação ao “princípio ne bis in idem”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 383/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 286/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “dano”.
      Alteração da matéria de facto.
      Factos novos.
      Erro notório na apreciação da prova.

      Sumário

      A mera “clarificação” (concretização) da matéria de facto não constitui alteração da matéria de facto, (com introdução de factos novos).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 471/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 441/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Indemnização.
      Exequibilidade provisória; (art. 72° do C.P.P.M.).

      Sumário

      1. O pedido de “declaração de exequibilidade provisória” da decisão de condenação no pagamento de uma indemnização civil é um “mecanismo” que visa acautelar situações urgentes, merecedoras de especial protecção.

      2. É um “incidente” a processar nos próprios autos onde foi proferida a decisão cuja exequibilidade provisória se pretende.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa