Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
Assunto
- Contrato de depósito bancário; sua natureza
- Conta conjunta
- Obrigações conjuntas e indivisíveis
Sumário
1. Se um dos titulares de uma conta conjunta - que não solidária - está há mais de 10 anos ausente em parte incerta, não pode o outro co-titular da conta pretender levantar toda a quantia depositada, prevalecendo-se do regime do art. 531º/2 do CC, sem que o ausente seja chamado à acção.
2. Será de aplicar à situação da conta conjunta o regime da compropriedade, o que decorre do art. 1300º do CC, segundo o qual as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão de quaisquer outros direitos, sem prejuízo do disposto especialmente para cada um deles.
