Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Suspensão da eficácia de acto administrativo
Ónus do requerente
Prejuízos de difícil reparação
Sumário
No procedimento cautelar da suspensão da eficácia de acto administrativo, regulado nos artºs 120º e s.s. do CPAC, cabe ao requerente o ónus de alegar e provar os factos concretos e bem determinados em que assentam os prejuízos de difícil reparação previstos no artº 121º/1-a) do mesmo código e convencer o Tribunal de que, segundo o decurso normal das coisas e pela experiência comum, os alegados prejuízos são consequências adequadas, típicas, prováveis da execução imediata.
