Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
- Extinção de enfiteuse por não pagamento do foro; contagem objectiva do prazo de não pagamento
Sumário
Pela letra, pelo espírito e pela natureza do direito e sua causa extintiva é de considerar que a previsão do prazo extintivo da enfiteuse, de não pagamento do foro, assume uma natureza objectiva, respeita à situação continuada no tempo de não pagamento do foro por 20 anos, pelo que não deixa de relevar, independentemente de quem tenha deixado de pagar o foro.
