Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Caducidade do direito ao recurso
- Imposto de selo em caso de arrematação de bens numa leiloeira
1. O prazo de interposição de um recurso contencioso tem natureza substantiva e não se interrompe nem suspende senão nos casos previstos na lei, podendo embora alegar o justo impedimento pela ocorrência dos eventos não imputáveis ao recorrente, seus representantes ou mandatários.
2. Tratando-se de um prazo de caducidade, corre em férias, deve correr de forma contínua, nos termos da al. b) do art. 74°, CPA, "ex vi" do n.º 3 do art. 25°, CPAC, mas terminando em férias passa para o primeiro dia útil seguinte após férias.
3. A Lei n.º 15/96/M de 12 de Agosto - uma lei especial –, que prevê um prazo diferente para os recursos contenciosos dos actos dos Secretários do Governo, em matéria fiscal, não se encontra revogada, nem expressa, nem implicitamente, pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro. A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador - artigo 6º, n.º 3 do Código Civil - e essa intenção, se não tem de ser expressa, deve estar implícita de uma forma clara, indubitável, evidente, a extrair do texto ou do contexto da lei.
4. É devido imposto de selo pelas arrematações de bens, levadas a cabo por uma leiloeira, ainda que o arrematante pela proposta mais alta não tenha depositado o preço, alegando insuficiência de dinheiro para tal.
