Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 852/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 552/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 44/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 443/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Princípio dispositivo
      Ilação judicial
      Alimentos

      Sumário

      Por força do princípio dispositivo consagrado no artº 5º do CPC, o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes.

      E nos termos do disposto no artº 562º/3 do CPC, na fundamentação da sentença, o juiz toma em consideração os factos admitidos por acordo ou não impugnados, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito e os que o tribunal deu como provados.

      Todavia, isso não quer dizer que a aplicação de direito é sempre apenas pegar nos factos e encaixá-los no direito.

      Como se sabe o direito não é uma ciência exacta, tal como a matemática, mas sim uma ciência social.

      Em não em poucas vezes, senão sempre, para a boa aplicação de direito, aos aplicadores de direito exige-se um esforço lógico de análise e de interpretação dos factos provados, recorrendo às regras da boa hermenêutica.

      Para o efeito, é preciso que o aplicador de direito valore e interprete devidamente os factos, no contexto em que estão inseridos, com vista a procurar retirar o verdadeiro sentido que os factos realmente comportam.

      É a operação a que a doutrina chama “retirar ilações judiciais”.

      Quando proceder à ilação judicial dos factos constantes da matéria de facto assente, o Tribunal está a fazer incluir nela factos não alegados pelas partes e portanto não está a violar o princípio do dispositivo.

      Na matéria de fixação de alimentos, o simples facto de a Autora ser proprietária de uma fracção autónoma onde vive não afasta de per si a sua necessidade de alimentos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/01/2015 261/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng