Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/11/2014 535/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/10/2014 621/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/10/2014 509/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Crime de “condução em estado de embriaguez”.
      Pena.
      Teoria da margem da liberdade.

      Sumário

      1.Em matéria de determinação da medida da pena adoptou o Código Penal de Macau, (no seu art.º 65.º), a “Teoria da margem da liberdade”, segundo a qual, a pena concreta é fixada entre um limite mínimo e um limite máximo, determinados em função da culpa, intervindo os outros fins das penas dentro destes limites.

      2. Atentas as fortes razões de prevenção criminal, não se mostra de considerar excessiva a pena de 4 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período (mínimo) de 1 ano aplicada pela prática de 1 crime de “condução em estado de embriaguez”, (cuja moldura penal é de 1 mês a 1 ano de prisão), e em que o arguido apresentava uma taxa de álcool de 1,75 g/l.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/10/2014 929/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Marca de forma
      Capacidade distintiva
      Secondary meaning

      Sumário

      1. As marcas de forma, também se denominam marcas tridimensionais, consistem na forma do próprio produto, não sendo todavia susceptíveis de protecção se forem constituídas exclusivamente pela forma imposta pela própria natureza do produto, pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico e pela forma que confira um valor substancial ao produto.

      2. Por secondary meaning quer-se aludir ao particular fenómeno de conversão de um sinal originariamente privado de capacidade distintiva num sinal distintivo de produtos ou serviços, reconhecido como tal, no tráfico económico, através do seu significado secundário, por consequência do uso e de mutações semânticas ou simbólicas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/10/2014 360/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      -Autorização de residência
      -Discricionariedade
      -Conceitos indeterminados
      -“Particular interesse”

      Sumário

      I - Quando o acto administrativo não tem conteúdo próprio, haverá que ver o contexto e os termos da sua produção para averiguar para que acto preparatório ele remete.

      II - É indeterminado o conceito de “particular interesse” contido no nº3, do art. 1º do Regulamento nº 3/2005. Simplesmente, é um daqueles conceitos em que, devido ao campo de actuação político-administrativa em que se insere, a sua avaliação apenas cabe discricionariamente ao ente administrativo, não podendo o tribunal sindicar a sua densificação, a não ser nos casos em que ele incorra em manifesto erro grosseiro ou quando ultrapassar os limites da tolerância, aceitabilidade, ofendendo o consenso geral” e for absurda e irrazoável.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong