Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2014 81/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2014 517/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Princípio da audiência dos interessados
      - Subsídio de residência
      - Pensionistas de sobrevivência

      Sumário

      1. A formalidade da audiência dos interessados mostra-se degradada face à desnecessidade de uma instrução integrante da actividade administrativa de forma a carrear factos e novos elementos úteis para a tomada da decisão final, não se devendo a Administração prestar à prática de actos inúteis, só fazendo sentido se aqueles interessados puderem contribuir para uma outra decisão, através de uma efectiva possibilidade de apresentação de factos, razões ou motivos susceptíveis de inverter o indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de residência, especialmente se a Administração está apenas vinculada à interpretação da lei.

      2. Não há qualquer base legal para atribuição do subsídio de residência aos pensionistas de sobrevivência no âmbito da Administração Pública da RAEM.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2014 487/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Princípio da audiência dos interessados
      - Subsídio de residência
      - Pensionistas de sobrevivência

      Sumário

      1. A formalidade da audiência dos interessados mostra-se degradada face à desnecessidade de uma instrução integrante da actividade administrativa de forma a carrear factos e novos elementos úteis para a tomada da decisão final, não se devendo a Administração prestar à prática de actos inúteis, só fazendo sentido se aqueles interessados puderem contribuir para uma outra decisão, através de uma efectiva possibilidade de apresentação de factos, razões ou motivos susceptíveis de inverter o indeferimento do pedido de atribuição do subsídio de residência, especialmente se a Administração está apenas vinculada à interpretação da lei.

      2. Não há qualquer base legal para atribuição do subsídio de residência aos pensionistas de sobrevivência no âmbito da Administração Pública da RAEM.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/04/2014 127/2010 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º Juiz adjunto Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/04/2014 55/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo