Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2014 315/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ineptidão da petição inicial
      - Causa de pedir
      - Simulação; art. 232º do CC

      Sumário

      1. O que importa, na invocação de um negócio simulado é que se alegue a face visível do que se passou entre as rés e que esse negócio seja descrito com clareza e seja de molde a configurar um negócio celebrado com a intenção de enganar terceiros, no caso, invocando-se ainda o prejuízo dos interesses do autor.
      2. Aceita-se que onde se pede a nulidade dos actos ou negócios simulados, a causa de pedir seja a própria simulação, consistindo esta no vício específico que se invoca, ou seja, no conjunto dos factos que fundamentam esse vício.
      3. A causa de pedir numa acção fundada em simulação de negócio jurídico estrutura-se na base de três componentes fundamentais decorrentes do art. 232º do CC: - a divergência entre a vontade real e a vontade declarada dos contraentes, aquela integrando o negócio dissimulado e esta o negócio simulado; - o acordo ou conluio entre as partes; - a intenção de enganar terceiros.
      4. A causa de pedir é o título ou o "facto jurídico" gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados pelo autor, nem com as razões jurídicas por ele invocadas e deve definir-se em função da qualificação jurídica desses factos.
      5. As dúvidas ou incertezas do autor sobre o negócio dissimulado não justificam a ineptidão da petição inicial, bastando os fundamentos da simulação absoluta, do negócio aparente feito com simulação, para que esse negócio seja nulo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2014 555/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2014 344/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2014 286/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/09/2014 537/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo