Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2014 100/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2014 269/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – condução durante o período de inibição de condução
      – revogação da pena suspensa
      – art.º 54.º, n.º 1, do Código Penal

      Sumário

      Tendo o recorrente ficado condenado no crime de condução durante o período de inibição de condução, cometido durante o período de suspensão da execução da pena de prisão, com a agravante de que a inibição de condução em causa tinha sido precisamente imposta no próprio processo condenatório do qual saiu concedida tal suspensão inicial da execução da prisão, o que revela que ele olhou com indiferença a ameaça da execução da prisão, está, pois, verificado o critério material exigido na parte final do n.o 1 do art.o 54.o do Código Penal para efeitos de decisão de revogação da pena suspensa, o que prejudica qualquer hipótese de prorrogação do período da pena suspensa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2014 359/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2014 748/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/06/2014 692/2008 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Concurso público
      Discricionariedade técnica
      Erro sobre os pressupostos de facto

      Sumário

      - A adjudicação, através de concurso público, é um acto administrativo pelo qual a Administração escolha a proposta preferida e seleccionar o concorrente com quem pretende contratar.
      - E nesse procedimento, embora a Administração esteja vinculada aos critérios estabelecidos no programa de concurso, mas detém ampla margem de discricionariedade técnica na apreciação e valoração dos respectivos critérios.
      - Não se verificando que a Administração, na apreciação dos diversos critérios, tenha omitido ou descurado factos relevantes, no sentido de ter actuado de forma não esclarecida, não há lugar ao apontado erro sobre os pressupostos de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira